Tuesday, June 26, 2007

DIREITO À SAÚDE

UF IV - Juventude e Cidadania
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SE VOCÊ
Precisar consultar um médico ou necessitar de internação num hospital conveniado com o sistema único de saúde e não pretende, ou não pode optar por acomodações particulares;

SAIBA QUE
A saúde está garantida na Constituição como um direito de todos sem discriminação, em qualquer situação (prevenção, cura, hospitalização) através do Sistema Único de Saúde - SUS, (artigos 196 a 200 da Constituição Federal e Artigos 241 a 248 da Constituição Estadual).

PORTANTO
O atendimento deverá ser totalmente gratuito. Nenhuma taxa deverá ser cobrada. Se isso acontecer.

DENUNCIE
No Conselho Regional de Medicina - Rua Floriano Peixoto, 2021 - CEP; 60.025-131 - Fone: 221.6607.
No Conselho Municipal de Saúde de sua cidade.
No Conselho Estadual de Saúde - Rua Almirante Barroso, 647 - CEP: 60.060-440 - Fone: 219.00.01
Procuradoria das Promotorias Criminais - Rua Alberto Nepomuceno, S/N - CEP: 60.150-160 - Fone: 231.9803.
No interior, ao Promotor de Justiça, no Foro de sua Comarca.

SE VOCÊ
Possui parente ou amigos portadores de doença mental.

SAIBA QUE
A Lei No. 12.151/93 de autoria do Deputado Mário Mamede define direitos dos doentes mentais com relação ao atendimento hospitalar.

PROCURE ORIENTAÇÃO
Na Sociedade Cearense de Psiquiatria - Rua Bárbara de Alencar, 1810 - CEP: 60.140-000 - Fone: 261.1129(núcleo de terapia).
Na Coodenadoria de Saúde Mental de Secretaria de Saúde do Estado - Rua Vicente Nobre S/N - Hospital de Saúde Mental de Messejana - Fone: 474.11.66.
Procuradoria Geral da Justiça do Estado. Av. Santos Dumont, 1687 - Aldeota - CEP: 60.150-160 - Fone: 268.3016.

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