Tuesday, June 26, 2007

DIREITOS DOS TRABALHADORES

UF IV - Juventude e Cidadania

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SAIBA QUE
A Constituição Federal em seu Artigo 7o. garante direitos que visam proporcionar melhores condições de vida e de trabalho a todos os trabalhadores urbanos e rurais. São direitos dos Trabalhadores:

1. Carteira de Trabalho e;
2. Previdência Social;
3. Salário Mínimo;
4. Trabalho noturno com remuneração 20% superior a diurno na área urbana, e 25% área rural;
5. Repouso semanal;
6. Férias anuais remunerada;
7. Décimo Terceiro salário;
8. Licença à gestante, com estabilidade no emprego da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto;
9. Licença - Paternidade;
10. Vale-Transporte;
11. Programa de Integração Social - PIS;
12. Adicional de Insalubridade / periculosidade;
13. Acidente de Trabalho;
14. Aviso Prévio;
15. Rescisão Contratual;
16. Reclamações na Justiça do Trabalho;
17. Seguro Desemprego e;
18. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Alguns destes direitos não são extensivos à empregada doméstica.

SE VOCÊ
É trabalhador ou trabalhora e teve seus direitos negados.

PROCURE ORIENTAÇÃO
No seu Sindicato
Na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - CIPA da empresa em que você é empregado(a) ou, conforme seu problema, num dos serviços prestados pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT/CE (Rua 24 de maio, 166 - Centro - Cep: 60.020-000 - Fone: 255.39.00) que relacionamos abaixo:
Cipa/DRT - Fone:255.39.30
Fiscalização do Trabalho - Fone:255.39.30
Serviço de Seg. e Saúde do Trabalhador Fone: 255.39.30
Informações Trabalhistas / Reclamações: Fone 157
Mediação:254-1092
Multas e recursos:226.8881

SE VOCÊ
Sofre ou sofreu qualquer tipo de violência no local de trabalho, seja física, pressão psicológica, abuso de autoridade do patrão, abuso sexual, humilhações, etc.

DENUNCIE
No seu sindicato
Na Delegacia Regional do Trabalho - Rua 24 de Maio, 166 - Cep:60.020-000
Fone:255.39.30 - Fax:252-3007

SE VOCÊ
É empregado doméstico, ou seja, cozinheira, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro etc.

SAIBA QUE
A lei 5859 garante ao empregado doméstico os seguintes direitos:

1. Carteira de Trabalho e;
2. Previdência Social;
3. Salário mensal nunca inferior ao mínimo;
4. Repouso semanal remunerado;
5. Décimo terceiro salário;
6. Vale transporte para deslocamento residência/trabalho;
7. Abono de férias que equivale a 1/3 do valor das férias;
8. Licença maternidade de 120 dias;
9. Licença paternidade de 5 dias;
10. Auxílio doença e aposentadoria para invalidez devidos pelo INSS.
A Constituição Federal assegura todos estes direitos também ao empregado doméstico que esteja na faixa etária de 14 a 18 anos.

SE VOCÊ
Empregado doméstico, não teve seus direitos atendidos por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.

PROCURE ORIENTAÇÃO
Na justiça do Trabalho - Av. Duque de Caxias, 1150 - Cep.:60.035- 111 - Fone:226-0993.

SAIBA QUE
Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, a não ser na condição de aprendiz. Ao adolescente empregado, com mais de 14 anos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. É vetado entretanto, o trabalho noturno, realizado entre 22h e 5h do dia seguinte, insalubre ou penoso, perigoso, realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento psíquico, moral e social, ou realizado em locais que não permitem a frequência à escola.

SE VOCÊ
É adolescente empregado, ou conhece algum que não tem seus direitos obedecidos.

DENUNCIE
Na delegacia Regional do Trabalho - (Veja citação acima)
Ministério Público da Vara da Criança - Rua Tabelião Fabião, 144 - Olavo Bilac Fone:1407
No Conselho Tutelar de sua cidade.

PROCURE ORIENTAÇÃO
No Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEBEMCE)
Av. Barão de Studart 598 A CEP:60.120-000 Fone:224-40.66

SE VOCÊ
É trabalhador informal (biscateiro, camelô, ambulante, etc.) e precisa regularizar sua situação, mudar de local etc.

PROCURE ORIENTAÇÃO
SINE - Av. da Universidade, 490 - CEP:60.000-180 - Fone:254-2525 Associação Profissional do Comércio de Vendas de Ambulantes Autônomos do Estado do Ceará - Cep: 60.015-060 - Fone:212.19.13.

SE VOCÊ
É trabalhador aposentado ou pensionista do INSS.

SAIBA QUE
Você tem seus direitos assegurados na Constituição Federal, notadamente através do artigo 202. Se eles forem desrespeitados.

DENUNCIE
Na Procuradoria Geral da República - Rua Guilherme Rocha, 1342 - CEP:60.030-141- Fone: 266.73.00. Com o Promotor de Justiça, no Foro de sua Comarca.
União dos Aposentados e Pensionistas - Rua Pedro Pereira, 383 - CEP:60.035-000 -Fone: 255.74.00(INSS)

ORGANIZE-SE
Todos os trabalhadores podem e devem se organizar. Seja através de seus sindicatos, ou através da participação nas CIPAS -Comissões Internas de Prevenção e Acidentes de Trabalho ou ainda das Comissões de Fábricas. Os aposentados ou pensionistas podem participar da UNAPB - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil.

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